Na última terça-feira, 27 de maio de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa ao suspender os pagamentos de penduricalhos do ministro Marco Buzzi, que está sob investigação por denúncias de assédio sexual. Essa decisão impactou diretamente a remuneração mensal do magistrado, que, antes da suspensão, ultrapassava a marca de R$ 100 mil.
Com a nova determinação, o valor líquido recebido por Buzzi em maio caiu para R$ 35,1 mil. Dados do Portal da Transparência do STJ revelam que, até então, Buzzi recebia valores adicionais que elevavam seu salário. Em abril, antes do corte das verbas extras, seu salário bruto chegou a quase R$ 127 mil, e em março, atingiu R$ 132 mil.
Após a suspensão dos penduricalhos, o ministro passou a receber um salário bruto de R$ 44 mil, além de R$ 16,4 mil registrados como “vantagens pessoais”. Sem considerar as deduções de imposto de renda e previdência, sua remuneração bruta em maio foi de R$ 61,1 mil.
A redução dos valores pagos a Buzzi segue as novas diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário. De acordo com as regras, os adicionais podem somar no máximo 35% do subsídio dos ministros, atualmente fixado em R$ 46.366,19, o que equivale a até R$ 16.228,16 extras.
Marco Buzzi está afastado de suas funções desde 10 de fevereiro de 2026, e enfrenta investigações por suposta importunação sexual contra uma jovem de 19 anos, filha de amigos, durante férias em Balneário Camboriú, em Santa Catarina. O ministro nega as acusações.
Em abril, após a conclusão de uma sindicância interna, o plenário do STJ decidiu, por unanimidade, instaurar um processo administrativo disciplinar contra Buzzi, mantendo seu afastamento cautelar até que o procedimento seja finalizado.
A defesa do ministro enfatizou que “a instrução processual evidenciará a inocência do magistrado ao fragilizar as acusações unilaterais apresentadas” e reafirmou que o depoimento da suposta vítima precisa ser corroborado por provas consistentes, respeitando assim o devido processo legal e a busca pela verdade dos fatos.


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