Profissionais autônomos e empreendedores que atuam como microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo, 31 de maio, para apresentar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei) referente ao ano de 2025. Este é um compromisso essencial para todos aqueles que se registraram sob o regime do Simei, mesmo que não tenham alcançado faturamento durante o período.
A declaração é obrigatória e deve ser preenchida por todos os empresários que optaram pelo Simei em algum momento do ano passado, independentemente de terem ou não realizado vendas. Um exemplo comum é o dos profissionais que, após atuarem como MEI, decidem trabalhar em empregos com carteira assinada.
Para facilitar o processo, a entrega da declaração pode ser feita por meio do App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. O empreendedor precisa informar o faturamento bruto anual de sua empresa, englobando todas as vendas ou serviços prestados durante o ano de 2025.
É importante ressaltar que, de acordo com as normas vigentes, o faturamento do MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil por ano, ou o proporcional mensal. Além disso, o microempreendedor deve declarar se contratou algum funcionário, sendo permitido no máximo um, conforme a legislação.
A entrega da DASN-Simei é fundamental para comprovar que o negócio está operando em conformidade com as regras do regime. A Receita Federal recomenda que os microempreendedores cumpram com essa obrigação dentro do prazo estabelecido, para evitar complicações futuras e garantir a regularidade do CNPJ.
Atrasos na entrega da declaração acarretam penalidades, com uma multa de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados, sendo limitada a 20% ou ao valor mínimo de R$ 50. Essa multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração fora do prazo.
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