Juíza americana autorizou citação por e-mail do ministro Alexandre de Moraes em processo movido por Rumble e Trump Media na Flórida. O método espelha prática já adotada pelo próprio magistrado no Brasil.
No dia 18 de junho de 2026, um importante desdobramento ocorreu na Justiça da Flórida, onde a citação do ministro Alexandre de Moraes foi realizada de uma forma inovadora. A ação movida pelo Rumble e pela Trump Media contra o ministro seguiu um método semelhante ao que ele já emprega no Brasil, permitindo uma notificação por e-mail.
A decisão da Justiça da Flórida se baseou no entendimento de que as citações tradicionais poderiam atrasar o processo. A juíza Mary S. Scriven, em sua determinação, ressaltou que a permissão para citação por meios alternativos era essencial para evitar demoras injustificadas no litígio. Moraes, por sua vez, já havia utilizado uma abordagem parecida ao lidar com o caso do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, que se mudou para os Estados Unidos em março de 2025.
O ministro Moraes, ao relatar o caso de Eduardo, utilizou o edital para notificar o réu, após diversas tentativas frustradas de localização presencial. Ele argumentou que a ampla exposição de Eduardo nas redes sociais provava seu conhecimento sobre os fatos, afirmando:
“Não há aqui nenhuma dúvida de que [Eduardo] tem total conhecimento sobre os fatos.”
A mesma lógica foi aplicada na Flórida, onde Moraes terá um prazo de 30 dias para responder à citação, que se encerrará em 22 de junho. Caso não haja resposta, será considerado notificado. Essa estratégia levanta questões sobre a eficácia das notificações e a consciência do réu sobre os processos em andamento.
Entretanto, a situação não é isenta de controvérsias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia rejeitado um pedido do Rumble e da Trump Media para intimar Moraes via carta rogatória, enfatizando que decisões do ministro só podem ser contestadas no Brasil. O presidente do STJ, Herman Benjamin, reforçou que aceitar contestações estrangeiras poderia comprometer a soberania nacional.
No caso de Eduardo Bolsonaro, o defensor público Esdras Carvalho criticou a adoção do edital, argumentando que isso prejudicou o direito do réu de ser formalmente comunicado sobre as acusações, o que é essencial para que ele possa se defender adequadamente. Moraes, por sua vez, defendeu sua posição ao afirmar que um réu não pode se beneficiar de sua própria torpeza e que Eduardo, mesmo residindo nos EUA, deveria ser notificado como qualquer outro réu em situação semelhante no Brasil.
Ambos os casos refletem a complexidade das interações jurídicas entre os sistemas de Justiça brasileiro e americano, colocando em evidência a necessidade de um equilíbrio entre a eficiência processual e o respeito às garantias legais dos réus.
Siga o Ensinando a Vencer e receba nossos conteúdos em primeira mão.






