O Partido Democrático Trabalhista (PDT) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando uma norma interna do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS). Esta norma permite que o presidente da Corte suspenda, de forma unilateral, decisões cautelares que tenham sido tomadas por outros conselheiros ou por câmaras colegiadas.
O artigo em questão é o 17, inciso XXXII, do regimento interno do TCE-RS, que foi aprovado em 2015. Ele confere ao presidente do tribunal a autoridade de anular, em caráter excepcional e por urgência, uma decisão de um colega antes que o caso seja levado ao plenário. Embora a norma estabeleça que o ato deve ser submetido a referendo do colegiado na sessão seguinte, o efeito da suspensão já está em vigor nesse ínterim.
O PDT argumenta que essa disposição fere princípios fundamentais como a separação de poderes, a colegialidade e a independência dos conselheiros. Assim, o partido solicita ao STF que suspenda essa parte do regimento até que o julgamento seja concluído.
A Jovem Pan teve acesso à manifestação do ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do caso. Moraes decidiu não se pronunciar imediatamente sobre o pedido de liminar apresentado pelo PDT.
Em sua decisão, Moraes estipulou que o presidente do TCE-RS deve fornecer esclarecimentos sobre a questão em um prazo de cinco dias. Após essa etapa, o processo seguirá para a consideração da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR), cada um com um prazo de cinco dias para se manifestar. Somente após esses trâmites o ministro deverá decidir se suspende ou não a regra contestada pelo PDT.
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