Micro e pequenas empresas devem ficar atentas: começa nesta terça-feira (1º) o prazo para adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. A mudança, motivada pela reforma tributária, antecipou a escolha de regime tributário em quatro meses, para dar mais previsibilidade antes do início do ano-calendário.
Empresas que desejarem ingressar no Simples Nacional para produzir efeitos em 2027 deverão formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção valerá a partir de 1º de janeiro de 2027. A alteração está regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, que incorporou ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A seguir, um resumo prático dos prazos e das escolhas que podem afetar o planejamento tributário e financeiro do negócio.
Principais prazos
- 1º a 30 de setembro de 2026 – período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027.
- 1º de janeiro de 2027 – início dos efeitos da opção.
- até 30 de novembro de 2026 – prazo para desistir da opção feita em setembro (cancelamento irretratável).
- 1º a 31 de março de 2027 – nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre de 2027.
IBS e CBS
A alteração permite que a empresa permaneça no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, opte pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho. Quem não optar permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Fatores a considerar na avaliação do regime
- Perfil dos clientes – impacto sobre geração e aproveitamento de créditos tributários.
- Cadeia de fornecedores – influência na formação de preços e no crédito fiscal.
- Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos – especialmente relevante para vendas B2B.
- Impacto no fluxo financeiro – análise além da alíquota nominal.
Empresas já optantes
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar nova permanência. Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027. Empresas que quiserem retirar IBS e CBS da sistemática do Simples deverão formalizar essa escolha dentro do prazo estabelecido.
Abertura no fim do ano
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra específica: a opção pelo Simples feita na inscrição do CNPJ produzirá efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha sobre IBS e CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Caso o empreendedor não queira permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar exclusão por opção até o último dia de 2026.
Prazo para desistir
Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será irretratável: depois de desistir, a empresa não poderá fazer nova opção para produzir efeitos em 2027. A antecipação permite identificar pendências antes do início do ano e, em caso de indeferimento por problemas regularizáveis, haverá prazo para correção.
Regra do MEI
A antecipação não altera o calendário do Simei, aplicável ao microempreendedor individual (MEI). Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
NFS-e nacional
A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, para dar mais tempo a municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
Providências recomendadas
- Testar a emissão das notas e verificar integração com sistemas de gestão.
- Conferir a parametrização dos dados fiscais e revisar procedimentos internos antes da obrigatoriedade.
- Avaliar impactos financeiros e revisar formação de preços considerando IBS e CBS.
Informações socioeconômicas e planejamento
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente; as informações serão incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março. Com setembro concentrando decisões relevantes para 2027, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem as análises e simulem cenários para escolher o regime mais adequado.
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