Autoridades fiscais divulgaram regras preliminares sobre o imposto de 0,2% em transações de ativos digitais. Stablecoins entram na base do tributo, NFTs ficam fora; regras orientam DeFi, plataformas e usuários.
Autoridades fiscais de Illinois publicaram regras preliminares que detalham como o imposto de 0,2% sobre transações de ativos digitais se aplicaria a stablecoins, plataformas de finanças descentralizadas (DeFi) e outras operações no universo cripto. O documento busca esclarecer o alcance da lei aprovada em junho e orientar provedores, plataformas e usuários sobre o tratamento tributário de diferentes tipos de transação.
Segundo a proposta, stablecoins serão tratadas como ativos digitais sujeitos ao imposto, enquanto tokens não fungíveis (NFTs) seriam excluídos da base de incidência. As regras preliminares fornecem critérios para identificar quais transferências e operações entram na alíquota de 0,2% e quais permanecem fora do escopo.
O texto explica que transações realizadas em ambientes de DeFi, em regra, seriam isentas do tributo, salvo quando os usuários pagarem taxas que sejam consideradas uma “contraprestação de valor”. Como exemplo, as regras citam taxas de protocolo cobradas pela operação ou manutenção de uma plataforma como possíveis gatilhos para incidência. Em contrapartida, taxas de rede e taxas de swap pagas exclusivamente a provedores de liquidez não acionariam o imposto.
As normas também tratam das transferências entre redes (bridges) e das movimentações que envolvem exchanges. A transferência entre redes cripto será classificada como atividade de troca tributável quando for realizada por meio de uma corretora de ativos digitais mediante contraprestação. Além disso, transferências de exchanges centralizadas para carteiras de autocustódia poderão ser tributadas quando a exchange cobrar uma taxa pela operação.
A Lei do Imposto sobre Ativos Digitais foi aprovada em junho e está programada para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. O Departamento de Receita de Illinois afirmou na segunda-feira que está aceitando comentários sobre o projeto até 30 de outubro. As regras são preliminares e poderão ser ajustadas após o período de contribuições públicas.
Para profissionais, empreendedores e usuários práticos do ecossistema cripto, as regras preliminares apontam ações concretas: revisar modelos de cobrança de taxas, documentar fluxos de transferência para demonstrar se há ou não contraprestação, atualizar termos de serviço e preparar sistemas de contabilidade para capturar eventuais incidências do imposto. Plataformas que cobram taxas de protocolo devem avaliar se essas cobranças as sujeitam ao recolhimento.
Mesmo com caráter técnico, a novidade exige atenção imediata. Aproveitar o período de comentários até 30 de outubro para enviar contribuições técnicas pode ajudar a reduzir ambiguidades e orientar a implementação de forma mais clara. Preparação documental, ajustes nos processos de compliance e diálogo com autoridades fiscais são passos práticos que agentes do mercado podem adotar agora para se adaptar à regra que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Fonte: Cointelegraph Brasil
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