Se estiver fora do domicílio eleitoral no dia das eleições 2026, você deve justificar a ausência. Registre pelo e-Título no dia ou apresente o RJE dentro do prazo; a justificativa é por turno.
Se você estiver fora do domicílio eleitoral no dia das eleições 2026 e não puder comparecer à votação, deverá justificar a ausência. O procedimento poderá ser feito no próprio dia da eleição ou posteriormente, dentro dos prazos definidos pela Justiça Eleitoral. A justificativa precisa ser apresentada separadamente para cada turno em que a eleitora ou o eleitor deixar de votar.
Como justificar no dia da eleição
- Aplicativo e-Título – a justificativa poderá ser registrada diretamente pelo aplicativo no próprio dia de votação.
- Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – o formulário deverá ser preenchido e entregue nas mesas receptoras de votos ou nas mesas de justificativas instaladas para essa finalidade.
- Documentos – quem justificar no dia da eleição por meio do aplicativo não precisará apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência; quem optar pelo RJE deverá apresentar um documento oficial de identidade com foto.
- Validade por turno – a justificativa valerá somente para o turno em que o eleitor não compareceu; se houver ausência nos dois turnos, será necessário apresentar um requerimento para cada um deles.
Prazos para justificar
- 3 de dezembro de 2026 – prazo para justificar a ausência no primeiro turno.
- 8 de janeiro de 2027 – prazo para justificar a ausência no segundo turno, marcado para este domingo (25).
- Regra dos 60 dias – quem não conseguir justificar no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para realizar o procedimento.
Após a eleição, independentemente do canal utilizado para o requerimento, será necessário acompanhar a solicitação com documentos que comprovem o motivo da ausência. A documentação será analisada pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título.
Se a justificativa for aceita, o registro será incluído no histórico do título eleitoral. Caso seja recusada, haverá a exigência de pagamento da multa eleitoral prevista na legislação.
Quanto ao número de vezes em que a ausência pode ser justificada, segundo o TSE não há um limite técnico para a apresentação de justificativas. Porém, a ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem o pagamento das multas correspondentes ou sem a apresentação de justificativas, poderá resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.
Quem está no exterior
- Eleitoras e eleitores no exterior – poderão justificar a ausência pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos instaladas fora do país que funcionem com urna eletrônica.
Organize-se com antecedência: baixe ou atualize o aplicativo e-Título, tenha em mãos documento oficial com foto se for utilizar o RJE e anote os prazos citados. Agir com calma e seguir estes passos práticos ajudará a evitar multas e a manter seu cadastro eleitoral em ordem.

Fonte: Olhar Digital
Siga o Ensinando a Vencer e receba nossos conteúdos em primeira mão.






