A partir de 2027, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) no Brasil enfrentarão um novo cenário regulatório. O Banco Central (BC) aprovou, nesta quarta-feira (1º), um endurecimento das normas que regem as empresas que operam no mercado de criptomoedas e outros ativos digitais. Com essa decisão, o BC busca aumentar a segurança do sistema financeiro e, ao mesmo tempo, reduzir riscos para os consumidores e o mercado.
A nova regulamentação, estabelecida pela Resolução nº 580, faz parte de um processo mais amplo de regulamentação que se insere dentro do marco legal dos criptoativos. Com isso, a partir de 1º de janeiro, essas empresas deverão cumprir exigências prudenciais semelhantes às que já são aplicadas a corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.
As novas obrigações incluem a implementação de políticas de gerenciamento de riscos, a manutenção de um capital mínimo para cobrir eventuais perdas e a divulgação regular de informações sobre a situação financeira e operacional das empresas. Essas ações visam garantir a saúde financeira das instituições e proteger tanto os clientes quanto o sistema financeiro como um todo.
As SPSAVs são empresas autorizadas a prestar serviços relacionados a ativos digitais, como criptomoedas, abrangendo atividades como intermediação de compra e venda, custódia de ativos e operações de transferência entre clientes. Com a nova regulamentação, essas empresas e os grupos econômicos que controlam essas operações passarão a ser classificados como instituições do Tipo 3, que têm regras similares às aplicadas às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
O Banco Central ressalta que a mudança segue o princípio de que atividades com riscos semelhantes devem ser regulamentadas de forma equivalente. As empresas afetadas serão gradualmente enquadradas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária até 30 de junho de 2028, permitindo uma adaptação progressiva a um conjunto de regras prudenciais mais robusto.
Além disso, o BC proibiu que instituições classificadas como Segmento 5 (S5), que são de menor porte e operam sob regras simplificadas, ofereçam serviços relacionados a ativos virtuais. Essa decisão foi tomada com base na necessidade de um controle e gestão de riscos mais rigorosos, incompatíveis com a simplicidade do regime S5.
A nova regulamentação é parte de um esforço contínuo do Banco Central para criar um ambiente seguro e regulado para o mercado de criptoativos no Brasil. Em novembro do ano anterior, o BC já havia publicado as primeiras regras para o funcionamento desse mercado, estabelecendo critérios para governança, combate à lavagem de dinheiro e atuação no mercado de câmbio.
As SPSAV foram criadas pela Lei 14.478, de 2022, que instituiu o marco legal dos criptoativos, e a responsabilidade pela regulação do setor foi atribuída ao Banco Central.

