O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, anunciou que o Conselho deve regulamentar, em um prazo de 30 dias, a recente decisão que extinguiu a aposentadoria compulsória como a punição máxima para magistrados. O anúncio foi feito durante uma visita a Manaus, na última sexta-feira, 29 de maio.
Fachin destacou a importância dessa regulamentação, afirmando:
“Nós vamos regulamentar e aplicar a decisão tomada pelo STF.”
Ele enfatizou que o objetivo é assegurar que as punições aplicadas a juízes sejam efetivas e proporcionais às infrações cometidas. A extinção da aposentadoria compulsória como sanção foi resultado de uma decisão relatada pelo ministro Flávio Dino, que, em março, anulou uma punição imposta pelo CNJ a um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Dino argumentou que a aposentadoria compulsória não possui mais respaldo constitucional desde a reforma da Previdência, realizada em 2019.
No dia 26 de maio, a Primeira Turma do STF confirmou esse entendimento, destacando que, com a nova diretriz, o CNJ não poderá mais aplicar a aposentadoria compulsória como uma medida disciplinar. Nos casos em que forem observadas infrações graves, a situação deverá ser encaminhada ao STF, que terá a responsabilidade de decidir sobre a possível perda do cargo do magistrado.
De acordo com o ministro Flávio Dino, a aposentadoria remunerada não deve ser utilizada como uma forma de punição para infrações graves cometidas por juízes. Ele também sugeriu que o CNJ considere uma revisão do atual modelo de disciplina, a fim de promover um sistema mais justo e eficaz.
A maioria dos ministros da Primeira Turma concordou que a aposentadoria compulsória, enquanto sanção disciplinar, é incompatível com a Emenda Constitucional 103, que alterou o sistema previdenciário brasileiro em 2019. Essa mudança representa um passo significativo na busca por maior responsabilidade e transparência no Judiciário brasileiro.


