Entre jan. e jul. de 2026, a tributação sobre lucros e dividendos somou R$3,145 bilhões, apenas 18,3% da previsão revisada de R$17,2 bilhões. A estimativa inicial de ~R$28 bi foi reduzida no relatório de julho.
A tributação sobre lucros e dividendos, principal alternativa do governo para compensar a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil, arrecadou R$ 3,145 bilhões entre janeiro e julho de 2026. Esse montante representa 18,3% da previsão revisada de R$ 17,2 bilhões para o ano.
A estimativa inicial era de cerca de R$ 28 bilhões com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre dividendos superiores a R$ 50 mil por mês, valor que foi reduzido para R$ 17,2 bilhões no Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas divulgado em julho.
Do total arrecadado até julho
- R$ 2,043 bilhões vieram de dividendos pagos a residentes no Brasil;
- R$ 1,102 bilhão correspondeu a valores pagos ou remetidos ao exterior;
- R$ 906,65 milhões foram arrecadados somente em julho, o maior resultado mensal desde o início da cobrança.
Apesar do acumulado estar abaixo da previsão anual, a arrecadação apresentou crescimento mês a mês ao longo de 2026, saindo de valores próximos de R$ 5,5 milhões em janeiro para quase R$ 907 milhões em julho. A dinâmica reforça que a receita sobre dividendos tem caráter pontual e concentra-se em momentos em que empresas decidem distribuir lucros.
Evolução mensal
- Janeiro: R$ 5,5 milhões
- Fevereiro: R$ 151,5 milhões
- Março: R$ 306,6 milhões
- Abril: R$ 421,5 milhões
- Maio: R$ 651,9 milhões
- Junho: R$ 701,5 milhões
- Julho: R$ 906,65 milhões
A parcela relativa a dividendos remetidos ao exterior também cresceu ao longo do ano: passaram de cerca de R$ 5 milhões em janeiro para R$ 419,28 milhões em julho.
Sobre a evolução da arrecadação, o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal avaliou que ainda não há elementos técnicos suficientes para concluir que a arrecadação esteja aquém do esperado.
“Tecnicamente, não há fundamentos para dizer que a arrecadação com IRRF sobre dividendos está abaixo do esperado”.
— Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal.
“A distribuição de dividendos é um ato voluntário das empresas, com critérios próprios, e não existe uma data prédeterminada para que as companhias façam a distribuição”.
Segundo a mesma autoridade, as projeções são reavaliadas a cada dois meses, com a base de dividendos considerada nas projeções podendo ser alterada conforme os dados efetivos das empresas.
“A base de dividendos que foi considerada na projeção é a base de dividendos que vinha sendo apresentada pelas empresas. Pode ser alterado? Pode. Por isso a cada dois meses fazemos a revisão”.
A tributação sobre dividendos passou a vigorar em 1º de janeiro de 2026, após as mudanças introduzidas pela Lei 15.270, de novembro de 2025. Para pessoas físicas residentes no país, passou a incidir IR de 10% sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa no mesmo mês quando o valor ultrapassa R$ 50 mil a cada 30 dias. Também foi estabelecida alíquota de 10% sobre lucros e dividendos pagos, creditados ou remetidos ao exterior.
O ajuste definitivo relacionado ao imposto mínimo sobre altas rendas será feito posteriormente, na declaração anual. A próxima revisão das projeções ocorrerá na divulgação de setembro do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas.
“A Receita Federal obedece a esse regramento. Qualquer antecipação feita de informações de natureza fiscal e econômica fora das regras, a Receita estaria extrapolando seu papel institucional”.
— Claudemir Malaquias.
Para acompanhar a trajetória dessa receita e entender seu impacto nas contas públicas, será fundamental observar as revisões bimestrais e o comportamento das empresas quanto ao calendário de distribuição de lucros.
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