PVARA abriu portal para NOC e marcou prazo: quem operava até 5 de março deve se registrar até 5 de setembro. Caso contrário, deverá encerrar atividades no Paquistão.
A Autoridade Reguladora de Ativos Virtuais do Paquistão (PVARA) abriu seu portal de licenciamento e definiu um prazo formal para a regularização de exchanges e outros provedores de serviços de ativos virtuais (VASPs). As empresas que prestavam serviços de ativos virtuais até 5 de março devem encaminhar uma solicitação de certificado de não objeção (NOC) até 5 de setembro ou cessar as operações no país, segundo a notificação publicada pela autoridade.
A abertura do portal representa a transição do marco regulatório do Paquistão da legislação para a fase de aplicação prática. O processo exige que VASPs nacionais e estrangeiros entrem em formalidades de licenciamento ou deixem de atender o mercado paquistanês: operar após o prazo sem enviar uma solicitação constituirá uma infração, conforme citado pela PVARA.
“A janela de licenciamento está oficialmente aberta, criando um caminho claro para que as empresas entrem no mercado regulado de ativos virtuais do Paquistão, com padrões definidos para proteção do consumidor, governança, conformidade e integridade do mercado”
O marco regulatório abrange um largo espectro de atividades: exchanges, custódia, serviços de corretora e dealer, empréstimos, derivativos, gestão de ativos, emissão de tokens e serviços relacionados à mineração. As empresas poderão solicitar um NOC antes de se constituírem localmente ou optar por entrar em um sandbox regulatório para testar produtos sob supervisão da PVARA antes de buscar uma licença plena.
Entre as exigências previstas, os provedores licenciados deverão manter os ativos dos clientes segregados dos seus próprios ativos e ficarão proibidos de emprestar ou oferecer esses ativos como garantia sem consentimento escrito. O marco também impõe controles de governança, conduta de mercado, cibersegurança, resiliência operacional e medidas de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
A implementação das regras foi precedida por uma consulta pública realizada entre 11 de junho e 2 de julho. A PVARA informou que o texto final prevê duas vias de entrada no sistema regulatório: o caminho do sandbox para testes controlados e o caminho do NOC para empresas que se preparam para se constituir no país.
Já houve aprovações preliminares: a PVARA emitiu NOCs para algumas empresas, incluindo Binance e HTX, em dezembro de 2025, permitindo que essas exchanges avancem para o estabelecimento de subsidiárias locais e se preparem para solicitar licença plena. O Parlamento aprovou a Lei de Ativos Virtuais em março, criando a PVARA como órgão regulador estatutário, e o Banco Estatal do Paquistão autorizou que bancos abram contas para VASPs licenciados, incluindo contas segregadas de fundos de clientes.
Para provedores de cripto e executivos do setor, o caminho é claro: avaliar conformidade, decidir entre pedido de NOC imediato, constituição local ou participação no sandbox, e preparar controles internos exigidos pela regulamentação antes do prazo de 5 de setembro.
Fonte: Cointelegraph Brasil
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