Cerca de 500 mil inscrições em dívida ativa migram da Caixa Econômica Federal para a Procuradoria da Fazenda Nacional. Mudança promete centralizar a cobrança e pode impactar empresas devedoras em todo o país.
A gestão e a cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estão inscritos em dívida ativa passam a ser responsabilidade exclusiva da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a partir de 1º de junho de 2026. Essa mudança é significativa, pois envolve aproximadamente R$ 66,8 bilhões em dívidas, totalizando cerca de 500 mil inscrições que serão transferidas do sistema da Caixa Econômica Federal para a PGFN.
Até o final de junho, todo o processo de migração deverá estar concluído. Anteriormente, a gestão dessas dívidas era realizada de forma compartilhada entre a PGFN e a Caixa, mas agora, com a nova estrutura, a PGFN irá centralizar essa função. Para facilitar a regularização das pendências, a PGFN já anunciou um edital para transações que permitirá aos devedores quitarem suas dívidas com descontos em juros e multas.
A dívida ativa do FGTS consiste em valores que deveriam ter sido pagos pelos empregadores aos trabalhadores. Se esses valores não forem quitados ou parcelados, eles são inscritos em dívida ativa. A partir de agora, os interessados poderão consultar, renegociar e emitir guias de pagamento exclusivamente pelo portal Regularize, que é a plataforma de serviços da PGFN.
Os valores recuperados pela PGFN serão direcionados diretamente para as contas do FGTS dos trabalhadores. A Caixa Econômica Federal continuará a gerir os débitos administrativos que ainda não foram inscritos em dívida ativa ou que já possuem parcelamento ativo, até que sejam quitados ou rescindidos. Além disso, a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) permanecerá sob a responsabilidade da Caixa.
Após a migração, a individualização dos débitos, ou seja, o detalhamento do valor devido a cada trabalhador, deverá ser realizada diretamente no portal Regularize. Os empregadores terão um prazo de 30 dias para completar essa individualização. Caso contrário, poderão enfrentar dificuldades para obter o CRF e a rescisão de negociações firmadas na PGFN.
“Essa mudança facilitará a transação para quem deseja pagar a dívida e será benéfica para aqueles que têm a receber”, afirmou Theo Lucas Borges, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS.
O procurador também destacou que, no futuro, a PGFN aumentará a transparência dos créditos que estão inscritos em favor dos trabalhadores, possibilitando consultas individualizadas no portal da procuradoria. “Hoje, o trabalhador enfrenta dificuldades para saber o que tem a receber. Estamos trabalhando para que qualquer brasileiro possa verificar se possui créditos de FGTS sob sua titularidade que estão sendo cobrados pela PGFN”, explicou Borges.
A migração dos processos para a PGFN visa padronizar os procedimentos e organizar a gestão da dívida ativa em uma única instituição, que já é responsável pela dívida ativa da União. “Com a mesma agilidade e tecnologia que utilizamos para a cobrança de créditos tributários, aplicaremos para a cobrança dos créditos do FGTS”, concluiu Borges, ressaltando que os trabalhadores ainda têm o direito de buscar a Justiça para cobrar seus empregadores.
Em 2025, a PGFN conseguiu recuperar R$ 66,1 bilhões em dívida ativa, sendo R$ 1,9 bilhão referente ao FGTS. Neste ano, apenas nos meses de janeiro e fevereiro, já foram recuperados R$ 142 milhões para os trabalhadores. O FGTS, criado para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa, é uma conta vinculada ao contrato de trabalho, onde os empregadores depositam mensalmente 8% do salário de cada funcionário.

