A Procuradoria de São Paulo pagou milhões em folgas não tiradas. O benefício atinge a maioria da categoria e segue sem previsão de suspensão, mesmo sob escrutínio judicial.
A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo (PGM-SP) desembolsou um total de R$ 8,3 milhões, entre junho de 2025 e abril de 2026, em indenizações destinadas a procuradores. Essas indenizações foram justificadas pelo chamado “acúmulo de acervo”, um termo que se refere ao aumento das atribuições e da carga de trabalho dos servidores.
O benefício, que pode ser convertido em dinheiro por meio da indenização de folgas não utilizadas, abrange a maior parte da categoria dos procuradores e continua sem uma definição clara sobre a sua eventual suspensão. Isso ocorre mesmo diante de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que limitou o pagamento de verbas adicionais no funcionalismo público.
“O acúmulo de acervo, previsto em lei, não é automático nem contínuo”, declarou a Procuradoria em nota.
Os procuradores municipais possuem salários que variam de R$ 44,2 mil a R$ 46,3 mil, valores que superam a remuneração bruta do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), que é de R$ 39 mil. A indenização por acúmulo de acervo é paga sem incorporação aos vencimentos, o que aumenta o rendimento líquido dos beneficiários.
Criado em dezembro de 2023, o mecanismo foi regulamentado pela PGM-SP em junho de 2025. Inicialmente, foram definidas 20 situações que poderiam justificar a concessão dessa vantagem, mas o número foi expandido para 74, incluindo funções de chefia, participação em comitês internos e atividades relacionadas ao Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria.
Preços vistos na Amazon em 11/08 e sujeitos a alteração. Como Associado da Amazon, recebo por compras qualificadas.
O benefício é concedido por meio de dias de folga aos servidores, e a legislação prevê que os dias não utilizados sejam convertidos em indenização financeira. Cada dia equivale a aproximadamente R$ 1,4 mil pagos ao procurador.
“O chamado acúmulo de acervo não gera impacto sobre o orçamento municipal”, afirmou a Procuradoria.
Os recursos para essas indenizações são oriundos do Fundo Especial de Despesas da Procuradoria, que é alimentado, entre outras fontes, pelos honorários de sucumbência, valores pagos pela parte perdedora em processos judiciais aos advogados da parte vencedora.
Além disso, a discussão sobre a elegibilidade ao benefício foi contestada pela Procuradoria, que informou que, em dezembro de 2025, 396 dos 404 procuradores haviam recebido indenizações por acúmulo de acervo, com pagamentos variando entre R$ 5,3 mil e R$ 32,5 mil. Um procurador recebeu a maior indenização, somando R$ 32,5 mil à sua remuneração ordinária de R$ 45,4 mil.
A situação se tornou mais complexa em março de 2026, quando o STF determinou a proibição do pagamento da chamada licença compensatória a magistrados e membros do Ministério Público, estendendo essa decisão a advogados públicos e defensores públicos, o que, em tese, abrange as procuradorias municipais.
Em fevereiro, uma determinação liminar foi emitida, suspendendo verbas pagas acima do teto constitucional. Essa decisão foi posteriormente confirmada pelo plenário do STF. Contudo, a ampliação das restrições para outras carreiras do funcionalismo ainda depende de regulamentação pelo Congresso Nacional, e as propostas para combater os chamados supersalários seguem sem avanços significativos na Câmara dos Deputados e no Senado.




Siga nossas redes e entre no nosso canal exclusivo de notícias.






