O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa ao validar as principais alterações na Lei de Improbidade Administrativa, que foram aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021. Com isso, o plenário estabeleceu que os processos relacionados à administração pública agora exigem a comprovação de dolo, ou seja, a intenção deliberada do agente em cometer irregularidades, causar danos ao Erário ou obter enriquecimento ilícito.
Essa mudança representa a extinção definitiva da punição por culpa, que anteriormente abrangia atos de negligência, imprudência ou imperícia. O julgamento conjunto analisou ações que contestavam os novos dispositivos legais, com os ministros acompanhando as posições dos relatores, Alexandre de Moraes e André Mendonça. Eles argumentaram que a legislação atual requer uma ilegalidade qualificada para que ocorra uma condenação.
O presidente da Corte interrompeu a sessão após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que solicitou mais tempo para avaliar a extensão da perda da função pública. A análise dos pontos restantes será retomada após o dia 11 de junho.
Outra decisão importante dos magistrados foi a derrubada do trecho da reforma legislativa que suavizava as sanções para empresas fornecedoras condenadas. Anteriormente, a redação permitia que a proibição de contratar fosse limitada apenas ao ente público diretamente lesado pela fraude. Com a decisão do STF, a proibição de fechar contratos ou receber subsídios estatais agora deve abranger todas as esferas da federação, incluindo União, Estados e municípios.
Além disso, o STF ampliou o alcance da responsabilização para executivos de companhias envolvidas em desvios. O tribunal declarou a inconstitucionalidade do termo ‘diretos’ que constava na lei, determinando que sócios, diretores e colaboradores de pessoas jurídicas devem ser responsabilizados por atos de improbidade sempre que houver participação comprovada, independentemente do benefício obtido ser imediato ou indireto.
A Corte também manteve a validade de um dispositivo que transformou o rol de condutas contra os princípios da administração em uma lista taxativa. Essa medida visa barrar a subjetividade de interpretações anteriores feitas por juízes e promotores, limitando o enquadramento do crime às ações descritas expressamente na lei, como o uso indevido de informação sigilosa e a negativa de publicidade a atos oficiais.
Além disso, foi estabelecido um salvo-conduto para servidores em situações de obscuridade da lei. O entendimento fixado pelo tribunal determina que ações baseadas em divergência interpretativa não configuram ato de improbidade, desde que a conduta do funcionário esteja respaldada por jurisprudência consolidada de tribunais superiores ou do próprio STF. Na ausência de decisões dessas instâncias, passa a valer o veredito de mérito proferido por órgãos colegiados de segunda instância.


