A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa HOJE, 30 de junho de 2026, um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que contesta um entendimento da própria Corte. Este entendimento afirma que a aposentadoria compulsória não é mais a sanção disciplinar máxima que pode ser aplicada a magistrados.
Esse julgamento, que ocupa o segundo item da pauta da sessão, pode trazer uma nova definição sobre a responsabilização de juízes em casos de desvios de conduta. O recurso foi apresentado por meio de embargos de declaração, um mecanismo processual usado para esclarecer omissões, contradições ou obscuridades em decisões judiciais.
A PGR busca revisar e esclarecer pontos do acórdão que concluiu que a reforma da previdência de 2019 retirou da Constituição a possibilidade da aposentadoria compulsória como uma punição. A 1ª Turma, com base nesse entendimento, estabeleceu que em casos mais graves, a penalidade cabível passou a ser a perda do cargo, uma interpretação que também foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No entanto, a PGR argumenta que existem incertezas sobre como essa nova sistemática deve ser aplicada. Um dos questionamentos é sobre a competência do STF para julgar diretamente ações de perda do cargo quando a sanção se origina de uma decisão do CNJ. Para a PGR, esse modelo pode comprometer o direito ao duplo grau de jurisdição, pois se o processo começar diretamente no Supremo, o magistrado pode perder o cargo em um único julgamento, sem a possibilidade de uma revisão efetiva por outra instância.
Além disso, o recurso levanta a preocupação de que o entendimento atual possa afetar a garantia constitucional da vitaliciedade da magistratura, que é vista como um mecanismo de proteção à independência funcional dos juízes. Os processos do CNJ podem resultar em aposentadoria compulsória, que garante vencimentos proporcionais, ou na perda definitiva dos cargos.
Outro aspecto discutido pela Procuradoria é o uso da expressão ‘infrações graves’ como fundamento para a perda do cargo. Para o órgão, a aplicação dessa sanção requer uma previsão legal específica, pois não é suficiente um conceito genérico sobre a gravidade da conduta.
A aposentadoria compulsória, frequentemente criticada como uma ‘punição-prêmio’, permitia que o magistrado fosse afastado de suas funções, garantindo, no entanto, o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.
No julgamento que gerou essa controvérsia, a 1ª Turma rejeitou um recurso da própria PGR e manteve a decisão do ministro Flávio Dino, que argumentou que a aposentadoria compulsória ‘é uma punição que não pune’ e transfere ao contribuinte o custo da sanção imposta ao juiz.



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