A Justiça de Sergipe multou e advertiu pais que substituíam a escola pelo ensino em casa. Decisão reforça que educação domiciliar não tem amparo legal no país.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE) tomou uma decisão importante ao afirmar que pais não podem substituir a educação escolar obrigatória pelo ensino domiciliar sem uma previsão legal específica. Com base nesse entendimento, o colegiado decidiu que um casal deve matricular seus dois filhos em uma instituição de ensino regular, além de confirmar a aplicação de multa e advertência aos responsáveis.
O caso, que está sob segredo de Justiça desde 2024, teve o resumo do julgamento divulgado na última segunda-feira, 1º de junho de 2026. O relator do processo, desembargador João Hora Neto, fundamentou seu voto em uma tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal em 2018. Naquela ocasião, a Corte, sob relatoria do então ministro Luís Roberto Barroso, definiu que “não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira”.
Ao analisar o pedido apresentado pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, o relator considerou que tanto a multa quanto a advertência aplicadas aos responsáveis eram adequadas. A decisão menciona o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê sanções para aqueles que descumprirem os deveres inerentes ao poder familiar ou determinações da autoridade judiciária.
Atualmente, o homeschooling ainda carece de regulamentação federal. No Congresso Nacional, parlamentares conservadores têm defendido projetos que visam regulamentar essa modalidade de ensino e anistiar multas impostas a famílias que optaram pela educação domiciliar.
Recentemente, o tema voltou a ser amplamente debatido em função da situação do influenciador católico Tiba Camargos e sua esposa, Andréa Camargos, que enfrentam uma medida semelhante em relação aos seis filhos no Rio Grande do Sul. Em um vídeo nas redes sociais, o casal afirmou ter cumprido a exigência de matrícula escolar, mas reafirmou seu compromisso com a defesa da regulamentação do ensino domiciliar.
“Queremos dizer a todas as famílias que permaneçam firmes, porque vale a pena. Em nove anos, vimos os frutos na formação moral e intelectual dos nossos filhos. O homeschooling é uma modalidade de ensino muito eficaz. Não queremos desmotivar ou trazer medo”, destacou Andréa.
Outro episódio que ampliou a discussão ocorreu em Jales, onde um casal foi condenado por suposto abandono intelectual. O caso gerou novos desdobramentos, com o juiz Júnior da Luz Miranda sendo alvo de procedimento no Conselho Nacional de Justiça por comentários feitos em um vídeo publicado por uma advogada envolvida no caso. O juiz negou ter feito o comentário e desativou sua conta no Instagram pouco tempo depois.
Embora o debate sobre o homeschooling tenha sido silencioso em tempos anteriores, essa modalidade de ensino é parte da legislação e das opções educacionais disponíveis em países como Estados Unidos e Portugal. Em setembro do ano passado, a Organização das Nações Unidas reconheceu os potenciais benefícios do homeschooling em um relatório intitulado “Homeschooling pelas lentes dos direitos humanos”.

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