Aposentados e pensionistas têm até hoje para questionar cobranças indevidas e garantir a devolução dos valores. O prazo faz parte do acordo homologado pelo STF em 2025.
Hoje, 20 de junho de 2026, é o último dia para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestem a cobrança de mensalidades associativas que foram descontadas de seus benefícios previdenciários sem autorização. Essa contestação é essencial para que os segurados possam aderir ao acordo extrajudicial proposto pelo governo federal, uma iniciativa que visa agilizar a restituição dos valores descontados de forma ilegal.
O acordo de ressarcimento foi homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de julho de 2025, permitindo assim que o INSS iniciasse os reembolsos a partir de 24 de julho do mesmo ano. De acordo com o Ministério da Previdência Social, a União já devolveu mais de R$ 3,2 bilhões a 4,7 milhões de pessoas que foram prejudicadas em todo o país.
Os segurados do Regime Geral da Previdência Social que decidirem aderir ao acordo poderão receber os valores que têm direito, já corrigidos, em suas contas bancárias em até três dias úteis. É importante ressaltar que, mesmo após o fim do prazo de contestação, aqueles que já contestaram as cobranças poderão aderir ao acordo, desde que sua contestação tenha sido aprovada.
Para ter direito à devolução dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir alguns passos: primeiro, verificar sua situação para confirmar se houve descontos indevidos, utilizando o aplicativo ou o site Meu INSS, a Central 135 ou agências dos Correios. Em seguida, é necessário contestar o desconto, informando ao INSS sobre a cobrança não autorizada, também pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências dos Correios.
Após essa etapa, o segurado deve aguardar a análise, pois a entidade associativa tem um prazo de até 15 dias úteis para se manifestar. Se não houver resposta ou se a documentação apresentada for irregular, como assinatura falsa, o sistema permitirá a adesão para o recebimento do valor.
A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser realizada exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS ou nas agências dos Correios. Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento ocorrerá de forma automática na folha de pagamento, dispensando a necessidade de adesão manual.
O Ministério da Previdência Social também emitiu alertas importantes para evitar possíveis fraudes. É fundamental saber que o INSS não envia links ou mensagens SMS solicitando dados pessoais, e não cobra taxas, nem utiliza intermediários para o ressarcimento. Toda a comunicação oficial ocorre apenas por meio do canal Meu INSS, do site gov.br/inss, Central 135 e Correios.
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