Projeto de lei quer endurecer a Lei de Migração e impedir que membros de facções e grupos terroristas entrem no país. A proposta aguarda tramitação na Câmara.
No dia 1º de junho de 2026, o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) protocolou um novo projeto de lei na Câmara dos Deputados, que visa endurecer as regras para a entrada de estrangeiros no Brasil. A proposta ainda aguarda despacho do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), para iniciar sua tramitação.
Essa iniciativa busca modificar a Lei de Migração, com o objetivo de impedir a entrada no país de indivíduos que tenham vínculos, colaborações ou apoios a organizações terroristas, facções criminosas transnacionais e grupos envolvidos em atividades ilegais, como tráfico de drogas, tráfico de pessoas e comércio ilegal de órgãos humanos.
A proposta surge após a recente aprovação do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, sancionado em março deste ano. Segundo Orleans e Bragança, as medidas atuais não são suficientes para barrar a atuação de colaboradores e integrantes dessas organizações no território brasileiro.
“O Brasil não pode servir de refúgio, base operacional, rota ou ambiente de articulação para integrantes e apoiadores de facções nacionais ou internacionais, organizações terroristas, organizações criminosas transnacionais ou grupos dedicados ao tráfico ilícito de drogas ou de pessoas”, argumentou o deputado.
O parlamentar enfatiza que a presença desses indivíduos representa uma ameaça à soberania nacional, à segurança pública e à ordem interna. Orleans e Bragança afirma que a entrada desses indivíduos no Brasil pode fortalecer redes de financiamento, recrutamento, lavagem de dinheiro, tráfico de armas, tráfico de drogas, tráfico de pessoas e facilitar a cooperação entre facções criminosas.
A proposta também amplia o alcance da legislação ao considerar como apoio a essas organizações não apenas a participação direta em atividades criminosas, mas também ações como financiamento, recrutamento, suporte logístico e até manifestações públicas de apoio.
Um dos aspectos mais relevantes do projeto é a abordagem sobre a atuação em ambientes digitais. O texto estabelece que uma pessoa pode ser considerada apoiadora se divulgar, promover ou manifestar apoio a organizações terroristas ou criminosas por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens ou outras plataformas de comunicação.
Além disso, a proposta prevê que a exibição voluntária de símbolos, emblemas, palavras de ordem e materiais de propaganda dessas organizações, com a intenção de adesão ou promoção, poderá ser considerada como apoio.
“A medida confere ao Estado brasileiro ferramenta jurídica clara para impedir que o território nacional seja utilizado por agentes, colaboradores ou propagandistas de estruturas criminosas e terroristas”, afirmou o congressista.
Se aprovada, a nova legislação definirá novas hipóteses para barrar a entrada e até determinar a retirada de estrangeiros associados a organizações criminosas, grupos terroristas e redes internacionais de tráfico. Entre os principais pontos, destacam-se a proibição de entrada para integrantes de organizações terroristas, membros de facções criminosas transnacionais, pessoas ligadas ao tráfico internacional de drogas, envolvidos com tráfico de pessoas e participantes de esquemas de comércio ilegal de órgãos humanos.
Além disso, o projeto determina que apoio a essas organizações pode ser caracterizado por diversas ações, incluindo financiamento, recrutamento e divulgação em redes sociais. O texto ainda prevê que o impedimento de ingresso poderá se estender a cônjuges, companheiros e filhos das pessoas enquadradas nas regras, com base em fatos ocorridos nos últimos cinco anos.
Por fim, estrangeiros que já residem no Brasil, mas que se enquadrem nas hipóteses previstas, poderão ter seus vistos ou autorizações de residência cancelados, ficando sujeitos a medidas de retirada compulsória e até expulsão, respeitado o direito ao contraditório.
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