O governo federal publica nesta segunda-feira (29) uma importante lei complementar que isenta do Imposto sobre Serviços (ISS) todas as atividades ligadas à organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol. Este torneio, que ocorrerá no Brasil em 2027, é um marco significativo para o esporte feminino e para o país.
A norma estabelece uma base legal que permite que municípios e o Distrito Federal adotem a desoneração, embora não imponha a concessão automática do benefício. Isso significa que a isenção do ISS ficará a critério de cada ente federativo, que poderá decidir por meio de legislação própria.
Conforme disposto no texto, somente serão beneficiadas as pessoas jurídicas que já tenham direito à isenção de tributos federais, conforme previsto em legislação específica sobre a organização e a realização do evento. Essa medida busca incentivar a participação de empresas na realização do torneio, promovendo um ambiente mais favorável para investimentos e desenvolvimento de ações relacionadas ao evento.
Outro ponto relevante definido na lei é que o prazo de vigência da isenção do ISS, caso adotada, deverá ser equivalente ao período dos incentivos fiscais concedidos pela União para a Copa do Mundo Feminina. Essa sinergia entre as esferas governamentais visa garantir que os benefícios sejam proporcionais e que o evento tenha o suporte necessário para seu sucesso.
A Copa do Mundo Feminina de 2027 representa uma oportunidade única para o Brasil, sendo a primeira edição do Mundial feminino a ser realizada na América do Sul. Com a isenção do ISS, o governo busca criar um ambiente propício para que empresas se envolvam e contribuam para a realização desse evento histórico, que não apenas eleva o futebol feminino, mas também promove a imagem do Brasil no cenário internacional.

