A partir de 1º de junho, as empresas que operam com ativos virtuais, como corretoras de criptomoedas, deverão apresentar um relatório de auditoria independente para obter a autorização de funcionamento. Essa normativa foi publicada pelo Banco Central (BC) na última sexta-feira, 29 de maio, e se aplica às Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs).
As novas diretrizes visam reforçar a regulamentação do setor, iniciada no ano passado. Com isso, as empresas precisarão fornecer um relatório de “asseguração razoável”, elaborado por uma auditoria independente devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O objetivo principal desse documento é oferecer uma avaliação técnica externa sobre os mecanismos que as plataformas utilizam para prevenir crimes financeiros, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
“A auditoria deverá verificar se as empresas possuem controles adequados para identificar operações suspeitas e monitorar transações”, afirma o BC.
Além disso, a medida busca aumentar a segurança dos processos de autorização e alinhar o Brasil aos padrões internacionais de fiscalização do mercado de criptoativos. O BC acredita que a participação de auditorias independentes contribuirá para a transparência e a confiabilidade das informações fornecidas pelas empresas do setor.
Essa exigência faz parte de um conjunto mais amplo de regulamentações para as plataformas de criptoativos no país. Em novembro do ano passado, o Banco Central introduziu as primeiras regras para o funcionamento do mercado de ativos virtuais no Brasil, formalizando a criação das SPSAV e estabelecendo critérios para sua operação, governança e prevenção à lavagem de dinheiro.
Naquela ocasião, o BC destacou a importância de equilibrar inovação e segurança, visando reduzir oportunidades para fraudes e golpes financeiros.
Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as exigências para o setor, obrigando as plataformas de cripto a seguir normas semelhantes às das instituições financeiras tradicionais. Isso inclui a manutenção do sigilo sobre dados e operações dos clientes, em conformidade com a Lei Complementar 105, que regula o sigilo bancário.
As novas medidas também determinam que as plataformas comuniquem operações suspeitas às autoridades e estabelecem novas regras contábeis para ativos virtuais.
As SPSAV são empresas autorizadas a prestar serviços relacionados a ativos virtuais, incluindo intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens. Essa categoria foi criada pela Lei 14.478, de 2022, que instituiu o marco legal dos criptoativos, e em 2023, um decreto federal definiu o Banco Central como responsável pela regulação desse setor no Brasil.
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